Muitas empresas desejam aumentar a segurança da instituição para prevenir fraudes e evitar o vazamento de dados. Nesse sentido, a criação de um setor antifraude voltado especialmente para essa atividade costuma ser relevante e, especialmente, eficaz.
Os profissionais que atuam nesse setor já contam com expressivos conhecimentos sobre o tema, já sabem como trabalha um golpista e até mesmo conhecem as tecnologias que devem ser adotadas na prevenção de fraudes empresariais.
Se você tem interesse pelo tema e quer descobrir o que é um setor antifraude, quais são os seus pilares e a importância de contar com essa área em sua empresa, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Não perca!
Um setor antifraude de uma empresa deve realizar um trabalho de monitoramento, ação e planejamento, adotando medidas operacionais e administrativas que contam com o objetivo de prevenir prejuízos de qualquer natureza que tenham relação com ações fraudulentas.
Trata-se de uma atividade que deve ser exercida de forma contínua e rigorosa, uma vez que os criminosos procuram, de maneira constante, por formas de aprimorar suas ações para driblar sistemas de segurança sem que sejam notados.
Nesse sentido, a fraude é uma atividade de má-fé, enganosa e ardilosa que visa ludibriar ou lesar terceiros a fim de que o fraudador obtenha algum tipo de vantagem que, em geral, costuma ser financeira.
Esse tipo de setor deve adotar soluções antifraude, como medidas tecnológicas que têm como objetivo prevenir a empresa de ataques cibernéticos, pois esse tipo de sistema é capaz de identificar uma ameaça, seja de bots, seja de indivíduos, e barrá-la antes que ela consiga invadir o sistema da empresa.
Assim, é possível definir a solução antifraude como um sistema de segurança que trabalha com um grande volume de informações e que é capaz de corrigir possíveis falhas de segurança de maneira ágil e eficiente.
Para adotar um setor antifraude é fundamental entender quais são os pilares dessa estratégia para que tudo ocorra de acordo com o planejado. Afinal, é preciso adotar um método que vise à adoção de medidas eficazes e que sejam proporcionais aos riscos identificados. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre o tema.
A prevenção do risco antifraude está relacionada com a avaliação de riscos e sua ocorrência para a correção de ameaças ou suspeitas de fraude. Assim, o mais recomendado é apostar em uma política forte de compromisso na prevenção para que tal tipo de ataque nem sequer ocorra.
Ou seja, a prevenção tem como objetivo diminuir a possibilidade de ocorrência de fraude por meio da implementação de ferramentas eficazes, em conjunto com uma avaliação de riscos pró-ativa, orientada e estruturada.
Mais uma medida que pode ser adotada é a criação de uma política antifraude que promova o desenvolvimento de uma cultura baseada na ética a fim de combater a racionalização de comportamentos.
O segundo pilar da estratégia antifraude é a detecção. Nesse sentido, como vimos, contar com um sistema que ajuda na detecção e suspeita de fraudes é fundamental e configura um relevante mecanismo de defesa.
Existem, ainda, outras medidas que podem ajudar na detecção de fraudes, como elaborar uma listagem sobre esquemas fraudulentos e acompanhar a sua evolução, verificar antecedentes de parceiros e colaboradores, monitorar o cumprimento do código de ética e conduta da organização, entre outros.
Por fim, o terceiro e último pilar da estratégia antifraude é a correção e os mecanismos de reporte. Isso quer dizer que as empresas devem determinar os procedimentos que devem ser seguidos sempre que alguma irregularidade ou suspeita de fraude for detectada.
Nesse caso, é possível que o setor antifraude estabeleça, por exemplo, quais são as medidas disciplinares cabíveis, determine a aplicação de medidas de controle, correção e prevenção, investigue a causa e a origem da fraude etc.
De acordo com informações fornecidas pela CNDL e do SPC Brasil, entre os anos de 2018 e 2019, 12 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes na internet — totalizando um prejuízo que soma mais de R$ 1,8 bilhão.
Por essa razão, o setor antifraude se torna cada vez mais necessário nas empresas, uma vez que, ao adotar as soluções e ferramentas adequadas, as vendas e negociações com os clientes se tornam muito mais confiáveis e transparentes.
Ao realizar um trabalho de prevenção à fraude, faz com que seja mais difícil que os fraudadores realizem ataques e, ao evitar esse tipo de problema, a organização se mantém longe dos mais diversos tipos de prejuízos, como o chargeback.
Contudo, mais do que do se prevenir de prejuízos financeiros e rombos financeiros diretos que uma ação fraudulenta pode trazer, esse tipo de prevenção concede mais segurança ao usuário.
Consequentemente, previne danos à imagem da companhia, uma vez que a ocorrência de fraudes é capaz de gerar uma mancha em sua credibilidade. Afinal, as pessoas, de modo geral, não desejam se tornar clientes ou parceiros de uma empresa vulnerável.
Nesse sentido, a navegação e a compra por meio do e-commerce em estabelecimentos que contam com uma solução antifraude é muito mais segura, pois o sistema é capaz de evitar, por exemplo, que os dados pessoais e do cartão dos usuários sejam clonados ou roubados.
Além disso, um setor antifraude eficaz pode evitar até mesmo problemas jurídicos desnecessários em razão do vazamento de dados, além de fazer com que a empresa ganhe mais credibilidade e segurança, proporcionando melhores oportunidades de negócio e fidelizando clientes. Ou seja, se trata de algo maior do que apenas prevenir o prejuízo financeiro direto.
Hoje em dia, especialmente em razão da inteligências artificiais (IA) presentes nos principais programas antifraude que são traduzidas na forma de relatórios, dashboards e algoritmos, a adoção de medidas antifraude pode ser feita por profissionais de diferentes áreas.
Isso ocorre porque os principais programas do ramo não requerem conhecimentos avançados de tecnologia. Basta optar por um parceiro qualificado que forneça as ferramentas que a sua empresa precisa de maneira ágil, simples e eficaz.
Na prática, por meio da realização de um treinamento adequado de uso para que os critérios sejam definidos e as soluções digitais possam iniciar o processo de validação das informações costuma ser o suficiente.
É válido ressaltar, ainda, que é fundamental contar com colaboradores confiáveis e lícitos em todas as áreas da empresa, mas no setor antifraude de uma organização tal ato é ainda mais relevante, justamente para que as fraudes não ocorram. Para tanto, uma medida eficaz é analisar o histórico de cada indivíduo antes de sua contratação, por exemplo.
Como vimos, a ocorrência de fraudes em uma empresa pode manchar a sua imagem. Por essa razão, muitas organizações optam por não enfrentar o fraudador pelos termos da lei para que o caso não venha à tona. Contudo, ao adotar essa medida, o criminoso continua agindo e é capaz de atuar da mesma forma novamente até na mesma companhia.
Por essa razão, o ideal é recorrer ao respaldo legislativo. Nesse sentido, há a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que dispõe acerca da responsabilidade objetiva, civil e administrativa de pessoas jurídicas pelos atos praticados contra a administração pública.
A referida lei imputa às empresas a responsabilidade de combate à corrupção por meio de investimento em programas e ferramentas de compliance, como a adoção de ferramentas eficazes de segurança.
Logo após, em março de 2015, foi publicado o Decreto Federal 8.420/2015, que concedeu ainda mais força para a Lei Anticorrupção, pois passou a detalhar a responsabilidade das empresas em casos de fraude.
O Código Penal brasileiro, por sua vez, também apresenta recriminação a condutas fraudulentas e estabelece que a penalidade para tal ato pode culminar em aplicação de multa e até mesmo restrição de liberdade.
Recentemente, foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que determina que as empresas devem dar a devida atenção à maneira como as informações pessoais de seus clientes são tratadas.
A referida norma apresenta regras e limites para que companhias possam tratar dados pessoais, sendo imprescindível que elas adotem medidas para proteger as informações de seus clientes e anonimizar dados a fim de conceder mais segurança.
Nos casos em que a empresa infringe as normas da LGPD, há o cometimento de um crime digital, além de ser, também, uma espécie de fraude que pode gerar grandes transtornos para a organização e ocasionar sanções.
As empresas que violarem as regras da LGPD podem sofrer diferentes consequências, como suspensão parcial das operações do banco de dados, aplicação de multas, proibição parcial ou total das atividades de processamento, eliminação ou bloqueio dos dados pessoais ligados a irregularidades, entre outros.
Contudo, é válido ressaltar que as sanções por desobediência à LGPD passam a valer a partir de agosto de 2021, sendo que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado à Presidência da República, é responsável pela aplicação das punições de infrações.
Dessa maneira, como é possível observar ao analisarmos as leis que regem sobre o tema, prevenir fraudes é, na realidade, uma obrigação das empresas — motivo pelo qual é recomendado criar um setor antifraude para diminuir as possibilidades de ocorrência do delito, diante da detecção e posterior punição.
Proteger e prevenir fraudes em instituições financeiras e outras empresas, como vimos, é fundamental. Nesse sentido, como existem diferentes golpes no mercado — como a fraude de cupom, de e-commerce etc. — também existem distintas medidas que podem ser adotadas. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre algumas delas.
Muitas fraudes são cometidas de maneira interna na empresa, ou seja, por um de seus colaboradores, terceirizados ou parceiros. Por essa razão, o setor de RH deve atuar em conjunto com a área antifraude.
Durante a fase de recrutamento e seleção é imprescindível obter informações acerca do candidato a ser admitido para que seja possível saber se trata, de fato, de uma pessoa idônea e de boa índole, uma vez que questões de integridade pessoal são capazes de afetar de forma direta a aptidão de um indivíduo para o cargo.
Dessa maneira, uma medida eficaz é adotar procedimentos para obter informações acerca da reputação de pessoas físicas e jurídicas com quem mantém relações e, ao verificar qualquer tipo de ilicitude, optar por não concretizar a relação com as partes envolvidas.
Além de implementar um setor antifraude na empresa, as demais áreas também devem saber como agir perante o indício de uma fraude. Para tanto, a companhia deve fornecer orientação e treinamento para todos os seus colaboradores, independentemente do cargo que eles ocupam, acerca da política de gestão de riscos da companhia.
Para que a nova política organizacional seja estabelecida e reforçada é preciso sempre deixar claro aos colaboradores qual é a responsabilidade de cada um nos processos sujeitos a riscos de fraudes.
O referido treinamento também deve ser adotado de forma contínua e ocorrer com regularidade. Pois, para que ele seja eficaz, é preciso que todos conheçam acerca das atualizações periódicas que ocorrem na área.
A política antifraude da empresa deve ser documentada e formalizada, de acordo com as melhores práticas do mercado. A documentação deve contar com informações detalhadas sobre quais são as técnicas de prevenção adotadas pela companhia, qual é a responsabilidade das partes envolvidas, resultados de testes, entre outros dados relevantes.
Dessa forma, se torna possível realizar o monitoramento e o acompanhamento a fim de descobrir se os controles preventivos de fraude estão sendo, de fato, eficazes, além de observar quais pontos podem ser aprimorados.
Hoje em dia, para se proteger de fraudes, é imprescindível que a companhia conte com as ferramentas tecnológicas adequadas, afinal, muitos dos golpes ocorrem em ambientes virtuais, sendo necessário adotar medidas para evitá-los.
Existem diferentes opções disponíveis no mercado. Contudo, observar a reputação do parceiro, bem como a tecnologia que é adotada por suas soluções, são fatores fundamentais para que seja possível optar pela alternativa que melhor se encaixa nas necessidades de sua empresa.
Um dos principais fatores para o sucesso do setor antifraude de uma empresa é, sem dúvidas, contar com ferramentas tecnológicas modernas e confiáveis, capazes de ajudar a aumentar a sua segurança.
A tecnologia, em geral, entra em cena para realizar o trabalho automatizado que não poderia ser feito com a mesma eficiência por pessoas, uma vez que a máquina é mais rápida em suas funções.
A Inteligência Artificial, por exemplo, é uma tecnologia que consegue validar e interpretar dados, além de fornecer insights relevantes e auxiliar na tomada de decisões.
A rapidez do processo, por sua vez, é uma conveniência inquestionável para todas as empresas que lidam com relevantes volumes de requisições e dados. Além disso, é preciso agir rapidamente para que seja possível detectar e prevenir fraudes.
Nesse sentido, existem outras ferramentas que também conseguem contribuir de forma significativa para detecção e prevenção à fraude. É o caso, por exemplo, do Machine Learning, uma tecnologia que atua como um subcampo da Inteligência Artificial e reconhece padrões para extrair resultados adaptados à necessidade de quem o utiliza.
Nos casos em que ambas as tecnologias são usadas em conjunto há a criação de uma ferramenta útil que consegue evitar acontecimentos futuros com base no comportamento passado, além de fornecer dados que auxiliam na tomada de decisões complexas, conceder recomendações de como agir em determinadas situações, entre outros.
Para realizar a detecção de fraude é necessário optar pela ferramenta mais adequada às suas necessidades a fim de escolher um sistema antifraude que deve ser usado pelo setor para proteger a empresa.
O parceiro desenvolvedor do sistema antifraude, além de apresentar ferramentas modernas, viáveis, tecnológicas e eficazes, também deve ser confiável. Nesse sentido, a Truora é uma empresa de tecnologia que tem como objetivo erradicar a fraude na América Latina.
Para tanto, a Truora constrói soluções de prevenção à fraude para que as organizações — como bancos, startups, empresas de recursos humanos, marketplaces, fintechs entre outras — consigam reduzir seus riscos em suas relações com colaboradores, clientes, usuários e provedores de serviço. A seguir, vamos apresentar os seus principais sistemas antifraude.
Uma das ferramentas da Truora é o sistema antifraude Digital Identity, um processo de verificação digital que conta com a melhor tecnologia de prevenção à fraude na América Latina.
Por meio desse sistema é possível assegurar um processo de cadastramento mais seguro sem comprometer a experiência de seus usuários. O seu primeiro passo é a captura do documento de identidade por meio da tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres).
Tal ferramenta permite que informações sejam extraídas dos documentos de maneira mais eficiente, sendo que a documentação pode ser escaneada tanto de um celular quanto de um computador para a validação de autenticidade.
Depois, por meio da tecnologia de reconhecimento biométrico (que pode ocorrer por meio da face, por voz ou pelas digitais) é possível comprovar que a pessoa que está realizando o cadastro é quem ela diz ser. Ou seja, há a comprovação de identidade do usuário por meio da comparação da biometria dele com a exposta no documento de identidade — fator que ajuda a diminuir a ocorrência de qualquer atividade fraudulenta.
O Digital Identity ainda confirma os dados pessoais e de contato do usuário a fim de atestar a veracidade das informações enviadas. Nesse caso, o código de verificação pode ser enviado por e-mail ou mensagens de texto (SMS) para garantir que o usuário é realmente o proprietário dos dados fornecidos em seu processo de registro.
Por fim, a Truora conta com a ferramenta antifraude Background Checks, um sistema que permite obter antecedentes em minutos para que seja possível validar as informações de usuários, candidatos, clientes e fornecedores.
Por meio dessa relevante ferramenta é possível realizar validação de identidade, veículos, criminal, internacional, de empresas e de motoristas. Essa consulta permite revisar os antecedentes nacionais internacionais de pessoas e empresas, uma vez que o sistema consulta até mesmo listas restritivas de órgãos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, narcotráfico e financiamento de terrorismo.
Dessa maneira, é possível obter, por exemplo, relatórios globais, dados de identificação, vínculos com entidades reportadas, entre outras informações relevantes que podem ser usadas no registro de usuários ou clientes, para a contratação de colaboradores com boa reputação ou até mesmo para cumprir com as leis anti lavagem de dinheiro.
Como vimos, a criação de um setor antifraude nas organizações é uma medida relevante para diminuir a incidência de golpes e suas consequências, como perdas financeiras e prejuízos à imagem da empresa. Além disso, é fundamental que tal área conte com os recursos necessários, como um sistema antifraude adequado às necessidades do negócio, para que seja possível obter os resultados esperados.